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AUTO Z

823291553COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823291553
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
28/05/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A procuração trazida não possui data. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130143996 (24/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AutoZone Parts, Inc.Procurador: Veirano e Advogados Associados

  9. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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