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AUTO Z

822276062COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
822276062
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
26/05/2000
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  2. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MAXIPEL COMERCIAL LTDA

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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