AUTO UNION DKW CLUB DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814077510
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/1988
- Concessão
- 11/06/1991
- Vigência até
- 11/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110072966 (12/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTO UNION DKW CLUB DO BRASILProcurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONFORME RESOLUçãO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº ( SP) 030553 DE 16/09/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 08/07/2003 · RPI 1696
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUB DO BRASIL" *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUB DO BRASIL" *INT. ALTAIRDIAS MELLO E CIA LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CLUB DO BRASIL *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
- 10/05/1988 · RPI 916
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.