AUTO STAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816703256
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 12/06/1992
- Concessão
- 31/10/1995
- Vigência até
- 31/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 0529232-31.2000.4.02.5101 (Processo INPI-SEI Nº 004668/00). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140256559 (31/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Autostar Comercial e Importadora Ltda.Procurador: Lynch e Kneblewski - Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MAURÍCIO CELSO BERRINGER PORTELLA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA-CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ITEM 06 DO CONTRATO SOCIAL. *INT. MARTINEZ & KNEBLEWSKI S/C LTDA
- 09/01/2001 · RPI 1566
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.5101529232-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004668/00.
- 21/07/1998 · RPI 1439
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/09/1996 · RPI 1347
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MERCEDES-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 18/04/1995 · RPI 1272
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" * INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MERCEDES-BENZ AKIENGESELLSCHAIT/DE) *INT EMPIRE-MARCASE PATENTES S/C LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" *INT. EMPIRE M. E PATS. S/C LTDA