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O que o INPI publicou
- Processo
- 200043188
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/01/1998
- Concessão
- 13/01/2004
- Vigência até
- 13/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130258286 (16/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAProcurador: Fernando Dell`Abbadia
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120030544 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 13/01/2009 · RPI 1984
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/01/2004 · RPI 1723
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ACOPLADORES; ALARMES; APARELHOS ELÉTRICOS PARA IGNIÇÃO A DISTÂNCIA PARA EFETUAR MEDIÇÕES ELÉTRICAS; ARTIGOS E APARELHOS PARA FOTOGRAFIA; ARTIGOS ÓPTICOS; CAMPAINHA ELÉTRICA (CIGARRA); CAMPAINHAS DE PORTAS; HIDRÔMETROS; LÂMPADAS PARA CÂMERA ESCURA", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"AUTO".
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG. 819430684)
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.