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AUTO SHOPPING CURITIBA

829117202PARANAPART ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829117202
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
PARANAPART ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
25/05/2007
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110462613 (12/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBAProcurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

  5. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120059466 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: PARANAPART ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  6. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110462613 (visualizar no Portal INPI), de 12/09/2011

  7. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. EX. REC. 828080046

  10. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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