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O que o INPI publicou
- Processo
- 825355982
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/03/2003
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo nº 00006833-88.2009.403.6114 - Ofício nº 420/2018 - SEI nº 52402.003383/2018-86.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000094 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.