Todos os pedidos com o nome AUTO SHOPPING AUTONOMISTAS

AUTO SHOPPING AUTONOMISTAS

922145067classe 36AUTONOMISTAS AUTO SHOPPING LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 36
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922145067
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
AUTONOMISTAS AUTO SHOPPING LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/02/2021
Receba um alerta quando AUTO SHOPPING AUTONOMISTAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900224533 (AUTONOMISTAS SHOPPING) e Processo 900224630 (AUTONOMISTAS SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA - 60863032000142Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 900224630; 900224533 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marcas da opoente, registradas para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado.Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.