AUTO POSTO SUCÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822278014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTO POSTO SUCÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/2000
- Concessão
- 29/08/2006
- Vigência até
- 29/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0168036-74.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante diante do exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade dos atos administrativos que concederam os registros 822278014 e 821091654". Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000029 (11/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0168036-74.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante diante do exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade dos atos administrativos que concederam os registros 822278014 e 821091654". Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160048373 (23/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AUTO POSTO SUCÃO LTDAProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.