AUTO POSTO ESTRELA D' ALVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931712378
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RR
- Depósito
- 29/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido, sem interposição de recuso..
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a combustíveis em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 37, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)