Todos os pedidos com o nome AUTO PEÇAS V M

AUTO PEÇAS V M

817830235IRIS & MENDONÇA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
817830235
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
IRIS & MENDONÇA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
30/05/1994
Concessão
18/02/1997
Vigência até
18/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/01/2008 · RPI 1933

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/05/2001 · RPI 1582

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 24/09/1996 · RPI 1347

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 22/08/1995 · RPI 1290

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    RED. 817731407 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2584. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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