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AUTO MULHER

817971726MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817971726
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/08/1994
Concessão
09/09/1997
Vigência até
09/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160302552 (21/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120030781 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MACSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDAProcurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDADetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

  5. 21/05/2013 · RPI 2211

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  6. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  7. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, DE 21/11/2003 A 21/11/2008, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, ASSINALANDO OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO.

  8. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080159581 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008

  9. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

  11. 18/02/1997 · RPI 1368

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARINA VASSIMON

  12. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MARINA VASSIMON

  13. 19/03/1996 · RPI 1320

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARINA VASSIMON

  14. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA DESEGA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT MARINA VASSIMON

  15. 11/04/1995 · RPI 1271

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT. MARINA VASSIMON

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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