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AUTO LESTE ARICANDUVA

819743011Savoy Imobiliária Construtora Ltda
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O que o INPI publicou

Processo
819743011
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
UF do titular
SP
Depósito
18/03/1997
Concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLA GIOVANNA BORDON GOMES e nomeado novo representante CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140219026 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Savoy Imobiliária Construtora LtdaProcurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOSDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/07/1999 · RPI 1487

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA

  7. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CARLA GIOVANNA BORDON GOMES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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