Todos os pedidos com o nome Auto Hoje

Auto Hoje

907250505classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
907250505
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/01/2014
Concessão
13/03/2018
Vigência até
13/03/2028
Receba um alerta quando Auto Hoje se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160199237 (08/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: José Maria dos SantosProcurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160199244 (08/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: José Maria dos SantosProcurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.