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AUTO GIRO

824032853classe 35AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824032853
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
UF do titular
PB
Depósito
01/08/2001
Concessão
20/12/2011
Vigência até
20/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do marca mista por meio de cópia de peça publicitária contendo a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando em revista publicada durante o período de investigação

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente ou complemente o documento "Revista Auto Pernambuco nº 45", de modo a demonstrar inequivocamente a data de sua publicação, uma vez que as páginas digitalizadas e/ou a qualidade da digitalização não permitem identificar com exatidão o momento em que tal documento foi posto em circulação. Vale observar que as demais documentos apresentados não permitem a identificação de suas datas de captura/circulação (fotografias de instalações), fazem menção a datas fora do período de investigação (telas de sistemas) e/ou não contêm a apresentação mista do sinal (notas fiscais, tabela da revista Painel Empresarial). Exigência formulada em conformidade com o disposto no item 6.5.7 do Manual de Marcas do INPI.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos que contêm a apresentação mista do registro caducando (fotografias) não apresentam qualquer elemento que permita identificar sua data de captura ou circulação, além de não associar o sinal em questão aos serviços contidos no certificado de registro (comércio atacadista de acessórios e peças automotivas).

  5. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823742768.

  9. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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