AUTO GIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824032853
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 01/08/2001
- Concessão
- 20/12/2011
- Vigência até
- 20/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do marca mista por meio de cópia de peça publicitária contendo a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando em revista publicada durante o período de investigação
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente ou complemente o documento "Revista Auto Pernambuco nº 45", de modo a demonstrar inequivocamente a data de sua publicação, uma vez que as páginas digitalizadas e/ou a qualidade da digitalização não permitem identificar com exatidão o momento em que tal documento foi posto em circulação. Vale observar que as demais documentos apresentados não permitem a identificação de suas datas de captura/circulação (fotografias de instalações), fazem menção a datas fora do período de investigação (telas de sistemas) e/ou não contêm a apresentação mista do sinal (notas fiscais, tabela da revista Painel Empresarial). Exigência formulada em conformidade com o disposto no item 6.5.7 do Manual de Marcas do INPI.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos que contêm a apresentação mista do registro caducando (fotografias) não apresentam qualquer elemento que permita identificar sua data de captura ou circulação, além de não associar o sinal em questão aos serviços contidos no certificado de registro (comércio atacadista de acessórios e peças automotivas).
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823742768.
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.