AUTO EXPRESSO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 828111790
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Auto Expresso Tecnologia S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/01/2006
- Concessão
- 25/02/2009
- Vigência até
- 25/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130141279 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Auto Expresso Tecnologia S.A.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110462114 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DBTRANS S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. FICA PREJUDICADO O EXAME DA ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 020070072901, DE 31/05/2007, JÁ PUBLICADA NA RPI 1968, DE 23/09/2008.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
- 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.