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AUTO EXCLUSIVE

827381115GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827381115
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
28/04/2005
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FERNANDA RECCO NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120175672 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDAProcurador: JAELSON SERAFIM NANDIDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/04/2008 · RPI 1944

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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