AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903985845
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de recurso contra indeferimento.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707073 (AUTO ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829183310 (ESPAÇO AUTO ESTIMA MEDICINA ESTÉTICA-CIRURGIA PLÁSTICA), 829590390 (AUTO ESTIMA), 829647201 (ESPAÇO AUTO ESTIMA), 901853054 (A CASA CENTRO DE APRENDIZAGEM SUPERIOR DE AUTO ESTIMA), 903971607 (AUTO ESTIMA), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
- 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.