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AUTO ESPORTE

818328665
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O que o INPI publicou

Processo
818328665
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/02/1995
Concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160298897 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA GLOBO SAProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/08/2003 · RPI 1700

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

  5. 03/12/2002 · RPI 1665

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  6. 01/06/1999 · RPI 1482

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    1-CED. EFECE EDITORA LTDA2-ELENT EDITORA S.A.

  7. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1377, DE 22/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  10. 19/11/1996 · RPI 1355

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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