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AUTO ESCOLA SAN MARINO

818318392CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAN MARINO LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818318392
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAN MARINO LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
13/01/1995
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120013656 (06/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AUTO MOTO ESCOLA SAN MARINO RIO PRETO LTDA-MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES

  3. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120013656 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012

  4. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 14/11/2006 · RPI 1871

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    VIABILIDADE DA RPI 1308, DE 26/12/95, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

  10. 26/12/1995 · RPI 1308

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AUTO ESCOLA" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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