AUTO ESCOLA SAN MARINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818318392
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAN MARINO LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/01/1995
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120013656 (06/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AUTO MOTO ESCOLA SAN MARINO RIO PRETO LTDA-MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120013656 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/11/2006 · RPI 1871
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE DA RPI 1308, DE 26/12/95, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES
- 26/12/1995 · RPI 1308
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AUTO ESCOLA" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES