AUTO ESCOLA INTERLAGOS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818396814
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTO ESCOLA INTERLAGOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/03/1995
- Concessão
- 11/01/2000
- Vigência até
- 11/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2010 · RPI 2086
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 23/11/1999 · RPI 1507
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 15/07/1997 · RPI 1389
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
PARA ASSINALAR ESCOLA E CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS AUTOMOTORES EXCETUANDO-SE QUALQUER OUTRO TIPO DE ENSINO
- 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDERIMENTO * INT ROBSON DOS SANTOS MAGALHAES
- 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812367731 * INT ROBSON M. DOS REIS