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AUTO ESCOLA INTERLAGOS

818396814AUTO ESCOLA INTERLAGOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818396814
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUTO ESCOLA INTERLAGOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/03/1995
Concessão
11/01/2000
Vigência até
11/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2010 · RPI 2086

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. 23/11/1999 · RPI 1507

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE

  6. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 15/07/1997 · RPI 1389

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    PARA ASSINALAR ESCOLA E CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS AUTOMOTORES EXCETUANDO-SE QUALQUER OUTRO TIPO DE ENSINO

  9. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDERIMENTO * INT ROBSON DOS SANTOS MAGALHAES

  10. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812367731 * INT ROBSON M. DOS REIS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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