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AUTO ELÉTRICOMaskei

911468072classe 35AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
911468072
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
11/08/2016
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160180548.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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