Todos os pedidos com o nome AUTO ELÉTRICA CARANGA

AUTO ELÉTRICA CARANGA

821340883AUTO ELÉTRICA CARANGA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821340883
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUTO ELÉTRICA CARANGA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
05/01/1999
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
Receba um alerta quando AUTO ELÉTRICA CARANGA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110218700 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTO ELÉTRICA E MECÂNICA CARANGA LTDA-MEProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.