AUTO CIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818154942
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/10/1994
- Concessão
- 25/02/1997
- Vigência até
- 25/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100309566 (28/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDAProcurador: CHARLES SOARES ROCHADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/07/2008 · RPI 1958
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2008 · RPI 1930
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/06/2002 · RPI 1640
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. ( MG) 002456 DE 20/09/2001. * INT. O PRÓPRIO.
- 22/01/2002 · RPI 1620
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. O PRÓPRIO.
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 29/08/1995 · RPI 1291
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA