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AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS

828941793classe 4AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828941793
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
29/11/2006
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810100309570 (28/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDAProcurador: CHARLES SOARES ROCHADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A SEDE JÁ FOI ALTERADA CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2236 DE 12/11/2013.

  3. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100309566 (28/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDAProcurador: CHARLES SOARES ROCHADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INDÚSTRIA DE” POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; E A PALAVRA “DISTRIBUIÇÃO DE” UMA VEZ QUE DISTRIBUIÇÃO DE “ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTIVEL” É SERVIÇO PERTENCENTE À NCL(8)35.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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