AUTO CENTER TUIUIU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900930225
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TUIUIU DIESEL LTDA - ME
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 26/05/2008
- Concessão
- 09/08/2016
- Vigência até
- 09/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido?.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 09/08/2021 até 11/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ALBERTO ANDRE LASCH e nomeado novo representante Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100357166 (08/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA - MEProcurador: ALBERTO ANDRE LASCHDetalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822001454.
- 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.