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AUTHORIA

902442775classe 35TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902442775
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
25/03/2010
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A anterioridade apontada, marca AUTORIA (Reg.825629691) encontra-se em exame pendente de caducidade.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  7. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825629691 (AUTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100378933 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810100380189 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

  9. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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