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O que o INPI publicou
- Processo
- 902442775
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/03/2010
- Concessão
- 20/08/2019
- Vigência até
- 20/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A anterioridade apontada, marca AUTORIA (Reg.825629691) encontra-se em exame pendente de caducidade.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825629691 (AUTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100378933 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810100380189 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.