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O que o INPI publicou
- Processo
- 824009835
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 11/06/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/03/2013 · RPI 2200
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120148905, DE 05/09/2012.
- 25/01/2011 · RPI 2090
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M. DAFFI CONFECÇÕES LTDA
- 17/02/2009 · RPI 1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MWS MATHAS LTDA
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.