AUTEQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818369965
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTEQ TELEMÁTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/03/1995
- Concessão
- 12/05/1998
- Vigência até
- 12/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 824312139 e 827982062, (petição nº 850200373391) para outro titular.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130120380 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AUTEQ TELEMÁTICA S.A.Procurador: João Marcos SilveiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/07/2012 · RPI 2165
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/09/2009 · RPI 2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTEQ ELETRONICA LTDA
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SIDNEI JOSE MANO
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT. SIDNEI JOSE MANO
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816999236 * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS