AUTÊNTICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821332066
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- AUTÊNTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/05/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista que o endereço do Titular na base de dados do Sistema de Marcas está em conformidade com o que consta informado na Petição Inicial. Em caso de alteração de sede, o usuário deverá requerer por petição própria (código 348).
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130122913 (20/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AUTÊNTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. MEProcurador: Gilberto de Carvalho
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130117473 (24/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AUTÊNTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. MEProcurador: Gilberto de Carvalho
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.