Todos os pedidos com o nome AUTAN AFTER BITE

AUTAN AFTER BITE

821629042Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821629042
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/05/1999
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador José Marcos Assan Werneck em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120030343 (06/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD.Procurador: IVANIA MARIA GOMES

  7. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BAYER AKTIENGESELLSCHAFT

  8. 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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