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AUTALAC

916754090classe 29IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916754090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME
UF do titular
AM
Depósito
15/02/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência até
23/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto, tendo em vista que o despacho de exigência foi anulado com publicação na RPI 2581, de 23/06/2020.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2570 em 07/04/2020, em atendimento à petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado nº 850200155010, de 04/06/2020 (Processo nº 900842148).

  6. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA TAMBÉM COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  7. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900842148 (AUTALAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulação de despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2552, de 03/12/2019, tendo em vista não ter sido observada petição tempestiva de apresentação de documentos complementando o cumprimento da primeira exigência formulada.

  9. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Petição de cumprimento de exigência 850190365734 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registro de imagem de terceiros como marca. Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  10. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  11. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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