Todos os pedidos com o nome AUT

AUT

823878880Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823878880
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
30/10/2001
Concessão
30/12/2008
Vigência até
30/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARLETTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO,EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA

  6. 08/09/2009 · RPI 2018

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELA TITULAR.*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME

  7. 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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