AUSTRALIA DOWN SOUTH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822636778
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/09/2000
- Concessão
- 17/07/2007
- Vigência até
- 17/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160287439 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: XTREME SPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDAProcurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUSTRÁLIA CONFECÇÕES LTDA.
- 27/08/2002 · RPI 1651
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: MERI MOREIRA PIENEGONDA
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.