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O que o INPI publicou
- Processo
- 829901906
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/2008
- Concessão
- 21/02/2017
- Vigência até
- 21/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120229508 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOSMÉDICOS - EIRELIProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100371772 (23/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120229459 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/05/2012 · RPI 2160
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.