AUSPICIAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816198969
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- M C G INDUSTRIAL DE ROUPAS LTDA ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 16/05/1991
- Concessão
- 29/12/1992
- Vigência até
- 29/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120224323 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M C G INDUSTRIAL DE ROUPAS LTDA MEProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2003 · RPI 1711
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME E SEDE. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ATUALIZADA. COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA.
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA
- 11/08/1992 · RPI 1132
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA
- 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT * MARCOS ANTONIO VIEIRA
- 12/11/1991 · RPI 1093
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARCAS ANTONIO VIEIRA