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AURIS CENTRO AUDITIVO

829792171classe 35LC CLÍNICA E COMÉRCIO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829792171
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
LC CLÍNICA E COMÉRCIO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/07/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência até
19/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110402971 (09/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CM APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  4. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110402971 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2011

  5. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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