Todos os pedidos com o nome Aurea Guimarães Decoração de Eventos e Paisagismo

Aurea Guimarães Decoração de Eventos e Paisagismo

912278862guimarães & abe ltda - me
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
912278862
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
guimarães & abe ltda - me
UF do titular
SP
Depósito
09/02/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em atenção à petição de cumprimento de exigência nº 850180235979, formula-se nova exigência de mérito para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil "Aurea Guimarães". O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito, para registrá-lo como marca. Em caso de falecimento, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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