AUMAZON PET
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 919985599
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 24/06/2020
- Concessão
- 02/08/2022
- Vigência até
- 02/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902254332 (AMAZON PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não eletrônico), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)