Todos os pedidos com o nome AUMAZON PET

AUMAZON PET

919985599Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919985599
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
24/06/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência até
02/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902254332 (AMAZON PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não eletrônico), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.

  6. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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