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O que o INPI publicou
- Processo
- 818780410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VECTORCONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/09/1995
- Concessão
- 23/06/1998
- Vigência até
- 23/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130068674 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: VECTORCONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA - EPPProcurador: GIOVANNI CASTAGNA NETODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130069440 (17/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VECTORCONTROL IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
- 17/03/2009 · RPI 1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/09/2005 · RPI 1812
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA