AUMA CAFÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920347614
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AUMA CAFE LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910688486 (AUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face ao registro nº 910688486 (AUMA), de titularidade de ?AUMA AGRONEGÓCIOS LTDA?, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)