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Aukai

923192891AUKAI GYOTAKU LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923192891
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AUKAI GYOTAKU LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
07/06/2021
Concessão
31/01/2023
Vigência até
31/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    No Documento de cessão apresentado, o cessionário Lucas de Andrade Sucar está identificado com o CPF e CNPJ; preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados dos cessionários, a fim de esclarecer a identificação desejada, se como pessoa física ou jurídica.

  4. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário.

  6. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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