AUFORRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819129283
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MODELITOS CONFECCOES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/12/1995
- Concessão
- 08/09/1998
- Vigência até
- 08/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/09/2009 · RPI 2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/07/2009 · RPI 2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2006 DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA DECISÃO ANTERIOR NOS PROCESSOS Nº 812373618, 813660688 E 819129283.
- 16/06/2009 · RPI 2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MODELITOS CONFECCOES LTDA
- 09/06/2009 · RPI 2005
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C §1º DA LPI, (ALPHORRIA ROYALTIES E LICENCIAMENTOS LTDA - CNPJ: 06789171000128), PET(MG) 014070008592, DE 23/11/2007.INT.: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA