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AUDITORIA

817528059TÊXTIL ABRIL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817528059
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TÊXTIL ABRIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/11/1993
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto .

  2. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 0013417-31.2012.4.02.5101 - 9ª VF/RJ INPI 52400.014011/2012-18. Registro de marca 817.528.059 - AUDITORIA - Trânsito em julgado, sentença de improcedência do pedido. Mantida a caducidade e extinção do registro de marca conforme notificado originalmente na RPI 2138 de 27/12/2011.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 800140288783 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDAProcurador: Izaias Roberto MartinhoDetalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2377 DE 26/07/2016, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL:Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TÊXTIL ABRIL LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 09A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SOB O Nº 0013417-31.2012.4.02.5101. A DEMANDA VISA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE CADUCIDADE DERIVADA DE PEDIDO APRESENTADO PELA EMPRESA-RÉ CONTRA O REGISTRO Nº 817528059 (FLS. 65-66), DA MARCA NOMINATIVA AUDITORIA, DA AUTORA, QUE ASSINALAVA OS PRODUTOS DA CLASSE 25:10-20-60 DA ANTIGA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. A DECISÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO FOI PUBLICADA NA RPI 2138, DE 27/12/2011. AO EXAMINARMOS AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA, ENTENDEMOS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS IMPROCEDENTES.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140288783 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TÊXTIL ABRIL LTDAProcurador: Izaias Roberto MartinhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150182692 (17/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDAProcurador: Gevalci Oliveira Prado

  7. 17/04/2012 · RPI 2154

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18.

  8. 27/12/2011 · RPI 2138

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  9. 12/07/2011 · RPI 2114

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  10. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  11. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PARA QUE O TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DO PRESENTE REGISTRO TOME CONHECIMENTO DA PETIÇÃO WB Nº810090268972, DE 11/12/2009, IMPETRADA PELO REQUERENTE DA CADUCIDADE E PRESTE OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.

  12. 26/05/2009 · RPI 2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA MODA LTDA (BR/MG) PET. (BR/MG) 014080006883, DE 11/11/2008

  13. 23/09/2008 · RPI 1968

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 03/06/2008 · RPI 1952

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CLEARLIGHT MODAS LTDA

  15. 26/05/1998 · RPI 1431

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LEI CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. TEMHPU'S MARCAS E PATS. S/C LTDA.

  16. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

  17. 04/07/1995 · RPI 1283

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DARRE E BUENO LTDA

  18. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DARRE E BUENO LTDA

  19. 21/06/1994 · RPI 1229

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DARRE & BUENO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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