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AUDISOM

790357321
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O que o INPI publicou

Processo
790357321
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1979
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/01/2012 · RPI 2141

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 C/C ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  3. 01/03/2011 · RPI 2095

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WALDEMAR NAZARETH

  4. 13/04/2010 · RPI 2049

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.

  5. 15/07/2008 · RPI 1958

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RS), 002162, DE 23/03/2004. INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTA.

  6. 02/01/2007 · RPI 1878

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, OUTORGADA PARA PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  7. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOM" *INT. AGENCIA GAUCHA

  8. 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1216, DE 22/03/94 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIÇCÃO DEVIDA REFERENTE PRORROGAÇCÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇCÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA , RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇCÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. *INT. AG. GAUCHA M. PAT.LTDA

  10. 22/03/1994 · RPI 1216

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI *INT. AG. GAÚCHA

  11. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1189 DE 14/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AGENCIA GAUCHA

  12. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUICAO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT. AGÊNCIAGAUCHA

  13. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NATABELA EM VIGOR DA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT.AG.GAUCHA M. E PAT. LTDA

  14. 31/08/1993 · RPI 1187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  15. 18/03/1986 · RPI 804

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. 08/10/1985 · RPI 781

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. 21/05/1985 · RPI 761

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. 18/12/1984 · RPI 739

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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