AUDIOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821960636
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CENTRAL AUDITIVA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 06/08/1999
- Concessão
- 18/04/2006
- Vigência até
- 18/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160104912 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTRAL AUDITIVA LTDA MEProcurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. Nº 816814740.
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.