AUDIOCLINICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818337745
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/02/1995
- Concessão
- 16/09/2003
- Vigência até
- 16/09/2013
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Negado provimento à apelação cível contra a decisão que proveu em parte o pedido autoral, que determinou a nulidade do ato administrativo que deferiu o pedido de registro da ré n.º 818337745, referente à marca mista AUDIOCLÍNICA, bem como determinando que seja apostilado o registro n.º 821687913, relativo à marca mista AUDIOCLÍNICA DO RIO DE JANEIRO, com a ressalva "SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AUDIOCLÍNICA". Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 2008.51.01.812732-8 INPI n.º 52400.000225/09.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000882 (21/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível contra a decisão que proveu em parte o pedido autoral, que determinou a nulidade do ato administrativo que deferiu o pedido de registro da ré n.º 818337745, referente à marca mista AUDIOCLÍNICA, bem como determinando que seja apostilado o registro n.º 821687913, relativo à marca mista AUDIOCLÍNICA DO RIO DE JANEIRO, com a ressalva "SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AUDIOCLÍNICA". Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 2008.51.01.812732-8 INPI n.º 52400.000225/09.
- 14/06/2011 · RPI 2110
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMINAR CONCEDIDA NOS MOLDES DO ARTIGO 173, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.279/96, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E DO USO DA MARCA MISTA "AUDIOCLÍNICA", ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL 2008.51.01.812732-8, 39ª VF/RJ, INPI-000225/09.
- 10/02/2009 · RPI 1988
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812732-8, INPI-000225/09.
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 818074655 * INT ARIGAN RODRIGUES DE MELLO