Todos os pedidos com o nome AudioArena

AudioArena

909644225
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
909644225
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/07/2015
Concessão
15/10/2019
Vigência até
15/10/2029
Receba um alerta quando AudioArena se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o registro foi concedido em 15/10/2019, desse modo o prazo ordinário para pagamento da prorrogação somente se iniciará em 16/10/2028.

  3. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade do registro apontado como impeditivo nº 907407579, referente a marca ?AUDIO ARENA?.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907407579 (AUDIO ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.