AudioArena
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909644225
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/07/2015
- Concessão
- 15/10/2019
- Vigência até
- 15/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o registro foi concedido em 15/10/2019, desse modo o prazo ordinário para pagamento da prorrogação somente se iniciará em 16/10/2028.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade do registro apontado como impeditivo nº 907407579, referente a marca ?AUDIO ARENA?.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907407579 (AUDIO ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)