Todos os pedidos com o nome AUDIO STOCK

AUDIO STOCK

903762226J. SASSO - ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903762226
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
J. SASSO - ME
UF do titular
RS
Depósito
19/06/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
Receba um alerta quando AUDIO STOCK se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140236691 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: J. SASSO - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828640505 (STOCK AIG), Processo 828763941 (STOCK RODAS) e Processo 902526251 (STOCK AIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro de nº 900047755 (marca: MOTO STOCK), ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.

  7. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.