AUDIO STOCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903762226
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- J. SASSO - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/06/2011
- Concessão
- 02/01/2018
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140236691 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: J. SASSO - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828640505 (STOCK AIG), Processo 828763941 (STOCK RODAS) e Processo 902526251 (STOCK AIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro de nº 900047755 (marca: MOTO STOCK), ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.