AUDIO CAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819371645
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/08/1996
- Concessão
- 30/03/1999
- Vigência até
- 30/03/2009
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 10/11/2009 · RPI 2027
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO PELO MM. JUÍZ DA 14ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.1997.727917-6, CONFORME OFÍCIO Nº 59/2009 - INPI Nº 003740/09
- 30/09/2003 · RPI 1708
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PROC. INPI Nº 001922/03
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO EREIRA